26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/43


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 3 de dezembro de 2014 — DG/ENISA

(Processo F-109/13) (1)

(«Função pública - Agente temporário - Resolução do contrato - Falta de fundamentação - Desrespeito pelo processo de classificação - Erro manifesto de apreciação»)

(2015/C 026/56)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: DG (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)

Recorrida: Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (representantes: inicialmente P. Empadinhas, agente, C. Meidanis, advogado, em seguida P. Empadinhas e S. Purser, agentes, C. Meidanis, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de despedir a recorrente, pedido de ordenação da sua reintegração e de pagamento das vantagens financeiras que devia ter recebido desde o final do seu contrato, com dedução dos eventuais rendimentos recebidos durante o mesmo período, acrescido de juros calculados à taxa fixada pelo BCE majorada de 3 pontos, e pedido de compensação pelos danos morais alegadamente sofridos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

DG suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação.


(1)  JO C 15, de 18. 1. 2014, p. 21.