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26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/43 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 3 de dezembro de 2014 — DG/ENISA
(Processo F-109/13) (1)
(«Função pública - Agente temporário - Resolução do contrato - Falta de fundamentação - Desrespeito pelo processo de classificação - Erro manifesto de apreciação»)
(2015/C 026/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DG (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (representantes: inicialmente P. Empadinhas, agente, C. Meidanis, advogado, em seguida P. Empadinhas e S. Purser, agentes, C. Meidanis, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de despedir a recorrente, pedido de ordenação da sua reintegração e de pagamento das vantagens financeiras que devia ter recebido desde o final do seu contrato, com dedução dos eventuais rendimentos recebidos durante o mesmo período, acrescido de juros calculados à taxa fixada pelo BCE majorada de 3 pontos, e pedido de compensação pelos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
DG suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação. |
(1) JO C 15, de 18. 1. 2014, p. 21.