24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/52


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2014 — de Brito Sequeira Carvalho/Comissão

(Processo F-107/13) (1)

(«Função pública - Funcionários - Funcionário aposentado - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Retenção sobre a pensão - Audição da testemunha de acusação pelo Conselho de disciplina - Não audição do funcionário em causa - Inobservância do direito a ser ouvido»)

2014/C 421/73

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José António de Brito Sequeira Carvalho (Lisboa, Portugal) (representantes: É. Boigelot e R. Murru, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de aplicar uma sanção disciplinar ao recorrente ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do anexo IX do Estatuto e pedidos de indemnização pelo prejuízo moral alegadamente sofrido e pedido de reembolso dos montantes já retidos.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Comissão Europeia de 14 de março de 2013 que impôs a J. A. de Brito Sequeira Carvalho, a título disciplinar, uma retenção de um terço do montante mensal líquido da sua pensão durante dois anos.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. A. de Brito Sequeira Carvalho.


(1)  JO C 24, de 25.01.2014, p. 41.