24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/52 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2014 — de Brito Sequeira Carvalho/Comissão
(Processo F-107/13) (1)
(«Função pública - Funcionários - Funcionário aposentado - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Retenção sobre a pensão - Audição da testemunha de acusação pelo Conselho de disciplina - Não audição do funcionário em causa - Inobservância do direito a ser ouvido»)
2014/C 421/73
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José António de Brito Sequeira Carvalho (Lisboa, Portugal) (representantes: É. Boigelot e R. Murru, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de aplicar uma sanção disciplinar ao recorrente ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do anexo IX do Estatuto e pedidos de indemnização pelo prejuízo moral alegadamente sofrido e pedido de reembolso dos montantes já retidos.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Comissão Europeia de 14 de março de 2013 que impôs a J. A. de Brito Sequeira Carvalho, a título disciplinar, uma retenção de um terço do montante mensal líquido da sua pensão durante dois anos. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. A. de Brito Sequeira Carvalho. |
(1) JO C 24, de 25.01.2014, p. 41.