10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/64


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2014 — Julien-Malvy e o./SEAE

(Processo F-100/13) (1)

((Função pública - Remuneração - Pessoal do SEAE colocado num país terceiro - Decisão da AIPN que altera a lista de países terceiros em que as condições de vida são equivalentes às habituais na União - Atos de alcance geral - Admissibilidade do recurso - Avaliação anual do subsídio de condições de vida - Supressão))

(2014/C 395/77)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Bruno Julien-Malvy e o. (Tóquio, Japão) (representantes: T. Bontinck e A. Guilherme, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do SEAE de deixar de atribuir, a partir de 1 de janeiro de 2014, o subsídio de condições de vida aos funcionários colocados na Argentina, no Chile, na China (Hong Kong), no Japão, na Malásia, em Singapura e em Taiwan.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Bruno Julien-Malvy e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportam as suas próprias despesas.

3)

O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 45 de 15/02/2014, p. 46