4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/69


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Molina Solano/Europol

(Processo F-66/13) (1)

((Função Pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do Pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado))

2014/C 253/97

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Beatriz Molina Solano (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente J. Arnould e D. Neumann, agentes, e em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato por tempo determinado da recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

B. Molina Solano deve suportar as suas próprias despesas e é condenada no pagamento das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.


(1)  JO C 274 de 21/09/2013, p. 30.