4.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/69 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Molina Solano/Europol
(Processo F-66/13) (1)
((Função Pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do Pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado))
2014/C 253/97
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Beatriz Molina Solano (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente J. Arnould e D. Neumann, agentes, e em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato por tempo determinado da recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
B. Molina Solano deve suportar as suas próprias despesas e é condenada no pagamento das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia. |
(1) JO C 274 de 21/09/2013, p. 30.