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30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/47 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 — Rouffaud/SEAE
(Processo F-59/13 RENV) (1)
(«Função pública - Remissão ao Tribunal da Função Pública após anulação - Pessoal do SEAE - Agente contratual - Agente contratual auxiliar - Requalificação de um contrato de agente contratual auxiliar em contrato de agente contratual por tempo indeterminado - Recusa»)
(2016/C 191/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thierry Rouffaud (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente destinado a que os contratos de trabalho sucessivos por tempo determinado sejam requalificados em contratos por tempo indeterminado e que o período efetuado na qualidade de agente contratual para o desempenho de tarefas auxiliares seja reconhecido como período de serviço efetuado na qualidade de agente contratual.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas efetuadas nos processos F-59/13 e F-59/13 RENV. |
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3) |
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas efetuadas no processo T-457/14 P e é condenado a suportar as despesas efetuadas por Thierry Rouffaud no processo T-457/14 P. |
(1) JO C 233, de 10.8.2013, p. 14 (processo inicial F-59/13).