30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/47


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 — Rouffaud/SEAE

(Processo F-59/13 RENV) (1)

(«Função pública - Remissão ao Tribunal da Função Pública após anulação - Pessoal do SEAE - Agente contratual - Agente contratual auxiliar - Requalificação de um contrato de agente contratual auxiliar em contrato de agente contratual por tempo indeterminado - Recusa»)

(2016/C 191/67)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Thierry Rouffaud (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente destinado a que os contratos de trabalho sucessivos por tempo determinado sejam requalificados em contratos por tempo indeterminado e que o período efetuado na qualidade de agente contratual para o desempenho de tarefas auxiliares seja reconhecido como período de serviço efetuado na qualidade de agente contratual.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas efetuadas nos processos F-59/13 e F-59/13 RENV.

3)

O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas efetuadas no processo T-457/14 P e é condenado a suportar as despesas efetuadas por Thierry Rouffaud no processo T-457/14 P.


(1)  JO C 233, de 10.8.2013, p. 14 (processo inicial F-59/13).