7.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/44


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2014 — Diamantopoulos/SEAE

(Processo F-55/13) (1)

((Função pública - Funcionários - Promoção - Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 12 - Decisão tácita de indeferimento da reclamação - Decisão expressa de indeferimento da reclamação posterior à interposição de recurso - Fundamentação))

2014/C 102/64

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alkis Diamantopoulos (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AD12 a título do exercício de promoção de 2012.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa de não promover A. Diamantopoulos ao grau AD 12 a título do exercício de promoção de 2012.

2)

O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por A. Diamantopoulos.


(1)  JO C 215, de 27.07.2013, p. 20.