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7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/44 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2014 — Diamantopoulos/SEAE
(Processo F-55/13) (1)
((Função pública - Funcionários - Promoção - Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 12 - Decisão tácita de indeferimento da reclamação - Decisão expressa de indeferimento da reclamação posterior à interposição de recurso - Fundamentação))
2014/C 102/64
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alkis Diamantopoulos (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AD12 a título do exercício de promoção de 2012.
Dispositivo
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1) |
É anulada a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa de não promover A. Diamantopoulos ao grau AD 12 a título do exercício de promoção de 2012. |
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2) |
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por A. Diamantopoulos. |
(1) JO C 215, de 27.07.2013, p. 20.