24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/50


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de maio de 2014 — CU/CESE

(Processo F-42/13) (1)

(«Função pública - Agente temporário - Contrato por tempo indeterminado - Decisão de resolver o contrato»)

2014/C 421/70

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CU (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: inicialmente M. Arsène e L. Camarena Januzec, agentes, F.-M. Hislaire e M. Troncoso Ferrer, advogados, em seguida M. Pascua Mateo e L. Camarena Januzec, agentes, F.-M. Hislaire e M. Troncoso Ferrer, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de resolver o contrato de trabalho da recorrente e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.

Dispositivo do acórdão

1)

São anuladas as decisões do Comité Económico e Social Europeu de 16 de outubro de 2012 e de 31 de janeiro de 2013 por meio das quais foram foi resolvido o contrato de agente temporário por tempo indeterminado de CU.

2)

O Comité Económico e Social Europeu é condenado a pagar a CU a quantia de 25  000 euros.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por CU.


(1)  JO C 207, de 20.7.2013, p. 61.