12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/56


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2014 — CP/Parlamento

(Processo F-8/13) (1)

((Função Pública - Funcionário - Chefe de unidade - Período experimental - Não confirmação nas funções de chefe de unidade - Reafetação num lugar sem funções de chefia - Regras internas do Parlamento))

2014/C 142/75

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CP (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: O. Caisou-Rousseau e V. Montebello-Demogeot, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que não confirmou o recorrente nas suas funções de chefe de unidade e que o transferiu para a Direção-Geral das Políticas Internas.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão de 23 de março de 2012 na qual o Parlamento Europeu não confirmou CP nas suas funções de chefe de unidade e o transferiu, juntamente com o seu lugar, para a Direção-Geral «Políticas Internas da União».

2)

É negado provimento ao recuso quanto ao restante.

3)

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas de CP.


(1)  JO C 108, de 13.4.2013, p. 39.