12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/56 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2014 — CP/Parlamento
(Processo F-8/13) (1)
((Função Pública - Funcionário - Chefe de unidade - Período experimental - Não confirmação nas funções de chefe de unidade - Reafetação num lugar sem funções de chefia - Regras internas do Parlamento))
2014/C 142/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CP (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: O. Caisou-Rousseau e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que não confirmou o recorrente nas suas funções de chefe de unidade e que o transferiu para a Direção-Geral das Políticas Internas.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão de 23 de março de 2012 na qual o Parlamento Europeu não confirmou CP nas suas funções de chefe de unidade e o transferiu, juntamente com o seu lugar, para a Direção-Geral «Políticas Internas da União». |
2) |
É negado provimento ao recuso quanto ao restante. |
3) |
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas de CP. |
(1) JO C 108, de 13.4.2013, p. 39.