Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de outubro de 2014 — Mundipharma/IHMI

(Processo C‑669/13 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Pedido de registo da marca nominativa Maxigesic — Oposição do titular da marca nominativa anterior OXYGESIC — Recusa de registo»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 28, 33)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 44)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Mundipharma GmbH é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 85, de 22.3.2014.


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de outubro de 2014 — Mundipharma/IHMI

(Processo C‑669/13 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Pedido de registo da marca nominativa Maxigesic — Oposição do titular da marca nominativa anterior OXYGESIC — Recusa de registo»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 28, 33)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 44)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Mundipharma GmbH é condenada nas despesas.


( 1 )   JO C 85, de 22.3.2014.