15.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Efeteio Thrakis (Grécia) em 27 de dezembro de 2013 — Trapeza Eurobank Ergasias AE/Agrotiki Trapeza tis Ellados AE (ATE) e Pavlos Sidiropoulos

(Processo C-690/13)

2014/C 78/09

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Efeteio Thrakis

Partes no processo principal

Recorrente: Trapeza Eurobank Ergasias AE

Recorridos: Agrotiki Trapeza tis Ellados AE (ATE) e Pavlos Sidiropoulos

Questões prejudiciais

1.

a)

Os privilégios materiais e processuais concedidos à «A.T.E. AE» pelos artigos 12.o e 13.o, n.o 1, da Lei n.o 4332/1929, conjugados com o artigo 26.o, n.o 1, da Lei n.o 1914/1990, são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

b)

É igualmente aplicável esta restrição caso se considere que a «A.T.E. AE», em conformidade com o seu estatuto, continua a exercer uma atividade de «utilidade pública»?

2.

Em caso de resposta afirmativa às questões 1. a) e 1. b), a Grécia é obrigada a seguir o procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 3, TFUE, para poder manter em vigor os privilégios em causa?

3.

Deve este órgão jurisdicional nacional abster-se de aplicar ao caso em apreço o disposto nos artigos 12.o e 13.o, n.o 1, da Lei n.o 4332/1929, por serem eventualmente contrários aos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 3, TFUE?