28.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'instance et de proximité de Bordeaux (França) em 9 de dezembro de 2013 — Thierry Delvigne/Commune de Lesparre Médoc, Préfet de la Gironde

(Processo C-650/13)

(2014/C 129/08)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal d'instance et de proximité de Bordeaux

Partes no processo principal

Recorrente: Thierry Delvigne

Recorrido: Commune de Lesparre Médoc, Préfet de la Gironde

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 49.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de impedir que um artigo da lei nacional mantenha uma proibição, de resto indefinida e desproporcionada, de que as pessoas condenadas antes da entrada em vigor da lei penal mais favorável, Lei n.o 94 89 de 1 de fevereiro de 1994, possam beneficiar de uma pena mais leve?

2)

Deve o artigo 39.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, aplicável às eleições do Parlamento Europeu, ser interpretado no sentido de que impõe aos Estados-Membros da União Europeia que não prevejam uma proibição geral, indefinida e automática de exercer direitos civis e políticos, a fim de não criar desigualdade de tratamento entre os nacionais dos Estados-Membros?