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28.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'instance et de proximité de Bordeaux (França) em 9 de dezembro de 2013 — Thierry Delvigne/Commune de Lesparre Médoc, Préfet de la Gironde
(Processo C-650/13)
(2014/C 129/08)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d'instance et de proximité de Bordeaux
Partes no processo principal
Recorrente: Thierry Delvigne
Recorrido: Commune de Lesparre Médoc, Préfet de la Gironde
Questões prejudiciais
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1) |
Deve o artigo 49.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de impedir que um artigo da lei nacional mantenha uma proibição, de resto indefinida e desproporcionada, de que as pessoas condenadas antes da entrada em vigor da lei penal mais favorável, Lei n.o 94 89 de 1 de fevereiro de 1994, possam beneficiar de uma pena mais leve? |
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2) |
Deve o artigo 39.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, aplicável às eleições do Parlamento Europeu, ser interpretado no sentido de que impõe aos Estados-Membros da União Europeia que não prevejam uma proibição geral, indefinida e automática de exercer direitos civis e políticos, a fim de não criar desigualdade de tratamento entre os nacionais dos Estados-Membros? |