22.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/29


Recurso interposto em 4 de dezembro de 2013 por Roca do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 16 de setembro de 2013 no processo T-412/10, Roca/Comissão

(Processo C-638/13 P)

2014/C 52/52

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Roca (representante: P. Vidal Martinez)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Acolher os argumentos apresentados pela Roca no presente recurso;

Declarar a nulidade parcial do acórdão do Tribunal Geral, de 16 de setembro de 2013, no processo T-408/10;

Deferir os pedidos apresentados pela Roca., reduzindo o valor da coima que lhe foi aplicada solidariamente;

Condenar a Comissão no pagamento das despesas incorridas pela Roca na presente instância, bem como as do processo T-412/10 no que se refira aos mesmos fundamentos de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Primeiro fundamento , baseado na violação dos princípios da fundamentação, não discriminação e igualdade de tratamento em relação à valoração da menor gravidade da infração da Roca derivada da menor gama de produtos afetados pela infração e desvirtuação dos factos considerados provados na decisão

2.

Segundo fundamento , baseado num erro de direito na aplicação da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, violação dos princípios de igualdade de tratamento e confiança legítima na aplicação das diretrizes para o cálculo das coimas aplicadas nos termos do artigo 23.o, n.o 2, letra a), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (1).


(1)  JO 2006, C 210, p. 2