1.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 61/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 20 de novembro de 2013 — Presidenza del Consiglio dei Ministri e o./Rina Services SpA e o.

(Processo C-593/13)

2014/C 61/02

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Presidenza del Consiglio dei Ministri e o.

Recorrida: Rina Services SpA e o.

Questões prejudiciais

1.

Os princípios do Tratado sobre a liberdade de estabelecimento (artigo 49.o TFUE) e sobre a livre prestação de serviços (artigo 56.o TFUE), bem como os da Diretiva 2006/123/CE (1), opõem-se à adoção e aplicação de uma regulamentação nacional que prevê que as SOA, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, «devem ter sede legal no território da República» [Italiana]?

2.

A derrogação referida no artigo 51.o TFUE deve ser interpretada no sentido de abranger uma atividade como a de certificação exercida por entidades de direito privado que, por um lado, devem ser constituídas sob a forma de sociedades anónimas e operam num mercado concorrencial; por outro, participam no exercício da autoridade pública e, por isso, estão sujeitas a autorizações e a controlos rigorosos por parte da Autoridade de controlo?


(1)  Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376, p. 36).