1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa (Portugal) em 5 de novembro de 2013 — Jorge Ítalo Assis dos Santos/Banco de Portugal

(Processo C-566/13)

2014/C 31/02

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal do Trabalho de Lisboa

Partes no processo principal

Recorrente: Jorge Ítalo Assis dos Santos

Recorrido: Banco de Portugal

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 130o do TFUE ser interpretado no sentido de que uma norma do direito nacional que imponha ao Banco desse Estado Membro a suspensão do pagamento dos 13o e 14o meses aos trabalhadores reformados desse Banco, contraria o disposto no artigo 130o na medida em que implica uma ingerência do Governo (ou seja, da administração central) nos poderes decisórios do Banco, quanto à sua política de pessoal, em violação do princípio da autonomia e da independência dos bancos centrais?

2.

Deve o artigo 123o do TFUE ser interpretado no sentido de que, uma norma de direito nacional, que imponha a entrega a um organismo da administração indireta do Estado, colocado na dependência e sob a tutela do Ministro das Finanças e cujas receitas e despesas constam do Orçamento de Estado, do montante dos subsídios cujo pagamento é suspenso, contraria o artigo 123o na medida em que ofende o princípio da proibição do financiamento dos Estados pelos bancos centrais?

3.

A restrição da suspensão do pagamento dos 13o e 14o meses apenas aos trabalhadores reformados e não aos trabalhadores no ativo, viola o princípio da igualdade, na vertente da proibição da discriminação, ínsita no artigo 20o e 21o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1)?


(1)  JO 2000, C 364, p. 1