11.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/21 |
Recurso interposto em 31 de outubro de 2013 pela Planet AE Anonymi Etaira Parohis Symvouleftikon Ypiresion do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 9 de setembro de 2013 no processo T-489/12, Planet/Comissão
(Processo C-564/13)
2014/C 9/33
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Planet AE Anonymi Etaira Parohis Symvouleftikon Ypiresion (representante: V. Christianos, advogado)
Outra parte no processo: Comissão
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2013 no processo T-489/12; |
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reenviar o processo ao Tribunal Geral para que este se decida sobre o mérito; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2013 no processo T-489/12 contém apreciações jurídicas que violam regras do direito da União; a recorrente interpôs recurso das referidas apreciações jurídicas.
Segundo a recorrente, o despacho recorrido deve ser anulado já que procede a uma interpretação e aplicação erradas do direito da União no que respeita ao interesse em agir exigido no direito da União para intentar uma ação declarativa que permita reconhecer a responsabilidade contratual, bem como quanto à questão de saber se o referido interesse em agir existe e é atual.