11.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/21


Recurso interposto em 31 de outubro de 2013 pela Planet AE Anonymi Etaira Parohis Symvouleftikon Ypiresion do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 9 de setembro de 2013 no processo T-489/12, Planet/Comissão

(Processo C-564/13)

2014/C 9/33

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Planet AE Anonymi Etaira Parohis Symvouleftikon Ypiresion (representante: V. Christianos, advogado)

Outra parte no processo: Comissão

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2013 no processo T-489/12;

reenviar o processo ao Tribunal Geral para que este se decida sobre o mérito;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que o despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2013 no processo T-489/12 contém apreciações jurídicas que violam regras do direito da União; a recorrente interpôs recurso das referidas apreciações jurídicas.

Segundo a recorrente, o despacho recorrido deve ser anulado já que procede a uma interpretação e aplicação erradas do direito da União no que respeita ao interesse em agir exigido no direito da União para intentar uma ação declarativa que permita reconhecer a responsabilidade contratual, bem como quanto à questão de saber se o referido interesse em agir existe e é atual.