18.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral (Portugal) em 28 de outubro de 2013 — Merck Canada Inc./Accord Healthcare Limited e o.

(Processo C-555/13)

2014/C 15/11

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Arbitral

Partes no processo principal

Demandante: Merck Canada Inc.

Demandadas: Accord Healthcare Limited, Alter SA, Labochem Ltd, Synthon BV, Ranbaxy Portugal — Comércio e Desenvolvimento de Produtos Farmacêuticos, Unipessoal Lda

Questão prejudicial

Pode interpretar-se o artigo 13o do Regulamento (CE) no 469/2009 (1) no sentido de permitir que, mediante um Certificado Complementar de Proteção para medicamentos, o período de exclusividade de exploração da invenção patenteada possa ser superior a quinze anos a partir da primeira autorização de introdução no mercado da Comunidade do medicamento em causa (não contando com a prorrogação prevista no no 3 desse artigo 13o)?


(1)  Regulamento (CE) no 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos (Versão codificada)

JO L 152, p. 1