|
18.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral (Portugal) em 28 de outubro de 2013 — Merck Canada Inc./Accord Healthcare Limited e o.
(Processo C-555/13)
2014/C 15/11
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral
Partes no processo principal
Demandante: Merck Canada Inc.
Demandadas: Accord Healthcare Limited, Alter SA, Labochem Ltd, Synthon BV, Ranbaxy Portugal — Comércio e Desenvolvimento de Produtos Farmacêuticos, Unipessoal Lda
Questão prejudicial
Pode interpretar-se o artigo 13o do Regulamento (CE) no 469/2009 (1) no sentido de permitir que, mediante um Certificado Complementar de Proteção para medicamentos, o período de exclusividade de exploração da invenção patenteada possa ser superior a quinze anos a partir da primeira autorização de introdução no mercado da Comunidade do medicamento em causa (não contando com a prorrogação prevista no no 3 desse artigo 13o)?
(1) Regulamento (CE) no 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos (Versão codificada)
JO L 152, p. 1