25.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo no 6 de Bilbao (Espanha) em 25 de outubro de 2013 — Grupo Hospitalario Quirón S.A./Departamento de Sanidad del Gobierno Vasco

(Processo C-552/13)

2014/C 24/05

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado Contencioso-Administrativo no 6 de Bilbao

Partes no processo principal

Recorrente: Grupo Hospitalario Quirón S.A.

Recorrido: Departamento de Sanidad del Gobierno Vasco

Interveniente: Instituto de Religiosas Siervas de Jesús de la Caridad

Questão prejudicial

É compatível com o direito da União Europeia a exigência de que, nos contratos administrativos de gestão de serviços públicos de saúde, a prestação de cuidados de saúde objeto desses contratos SÓ possa ter lugar num determinado município, que pode não ser o do domicílio dos pacientes?