25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo no 6 de Bilbao (Espanha) em 25 de outubro de 2013 — Grupo Hospitalario Quirón S.A./Departamento de Sanidad del Gobierno Vasco
(Processo C-552/13)
2014/C 24/05
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo no 6 de Bilbao
Partes no processo principal
Recorrente: Grupo Hospitalario Quirón S.A.
Recorrido: Departamento de Sanidad del Gobierno Vasco
Interveniente: Instituto de Religiosas Siervas de Jesús de la Caridad
Questão prejudicial
É compatível com o direito da União Europeia a exigência de que, nos contratos administrativos de gestão de serviços públicos de saúde, a prestação de cuidados de saúde objeto desses contratos SÓ possa ter lugar num determinado município, que pode não ser o do domicílio dos pacientes?