21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 377/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa (Letónia) em 21 de outubro de 2013 — SIA «Oliver Medical»/Valsts ieņēmumu dienests

(Processo C-547/13)

2013/C 377/16

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Administratīvā rajona tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: SIA «Oliver Medical»

Recorrida: Valsts ieņēmumu dienests.

Questões prejudiciais

1.

Devem as posições 9018 y 9019 da nomenclatura combinada do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1) do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, ser interpretadas no sentido de nelas poderem ser classificados os seguintes dispositivos, que se utilizam no exercício da medicina: pontas «UltraPulse Encore laser», «Light Sheer ST», «IPL Quantum SR» e suas cabeças: «HR upgd for IPL Quantum», «DL upgd for IPL Quantumsystem»; as cabeças de tratamento «Ultrashape contour I», os dispositivos «IPL Quantum SR 560», «Ls-Duet» e os seus acessórios e o dispositivo Lumenis M22?

2.

Caso as posições 9018 y 9019 não sejam aplicáveis, podem estas mercadorias ser classificadas na posição 8543 da nomenclatura combinada?

3.

Se a resposta for negativa, que outra posição resulta da interpretação da nomenclatura combinada para efeitos da classificação?


(1)  JO L 256, p. 1.