18.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 9 de outubro de 2013 — Sofia Zoo/Országos Környezetvédelmi, Természetvédelmi és Vízügyi Főfelügyelőség
(Processo C-532/13)
2014/C 15/06
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: Sofia Zoo
Demandada: Országos Környezetvédelmi, Természetvédelmi és Vízügyi Főfelügyelőség
Questões prejudiciais
1. |
Nos termos do artigo 11.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho (1), devem as licenças e certificados ser considerados inválidos apenas no que diz respeito aos espécimes efetivamente afetados por uma causa de invalidade ou também relativamente aos outros espécimes que figuram na licença ou no certificado? |
2. |
Nos termos do artigo 11.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, devem ser apreendidos e perdidos a favor do Estado todos os espécimes que figuram nas licenças ou certificados considerados inválidos em conformidade com a alínea a) ou só os espécimes efetivamente afetados pela causa de invalidade? |
(1) Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho de 9 de dezembro de 1996 relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (JO 1997 L 61, p. 1).