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14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Karlsruhe (Alemanha) em 3 de outubro de 2013 — Eycke Braun/Land Baden-Württemberg
(Processo C-524/13)
2013/C 367/45
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Karlsruhe
Partes no processo principal
Recorrente: Eycke Braun
Recorrido: Land Baden-Württemberg
Questão prejudicial
Deve a Diretiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de julho de 1969, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capital (1), na redação que lhe foi dada pela Diretiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de junho de 1985 (2), ser interpretada no sentido de que os emolumentos cobrados por um notário público pela celebração de uma escritura pública em que foi exarado um negócio jurídico cujo objeto era a transformação de uma sociedade de capitais numa sociedade de capitais de tipo diferente constituem um imposto no sentido desta diretiva, mesmo que a transformação não implique um aumento do capital social da sociedade incorporante ou da sociedade que altera a sua forma jurídica?
(1) JO L 249, p. 25; EE 09 F1 p. 22.
(2) Diretiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de junho de 1985, que altera a Diretiva 69/335/CEE relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 156, p. 23; EE 09 F1 p. 171).