12.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 31 de julho de 2013 — Casa Județeană de Pensii Cluj/Attila Balazs
(Processo C-432/13)
2013/C 298/06
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: Casa Județeană de Pensii Cluj
Recorrido: Attila Balazs
Questão prejudicial
Deve a disposição do artigo 7.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1) ser interpretada no sentido de que está abrangido pelo seu âmbito de aplicação um acordo bilateral celebrado entre dois Estados-Membros antes da data de aplicação do regulamento, em que estes convencionaram a cessação da obrigação relativa às prestações de segurança social devidas por um Estado aos cidadãos do outro Estado que tiveram o estatuto de refugiados políticos no território do primeiro Estado e foram repatriados para o território do segundo Estado, em troca do pagamento pelo primeiro Estado de um montante fixo para o pagamento das pensões e para a cobertura do período durante o qual foram pagas, no primeiro Estado-Membro, as contribuições para a segurança social?
(1) Regulamento (CEE) n.o 1408/71, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).