7.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/35


Recurso interposto em 8 de julho de 2013 por Grécia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 17 de maio de2013 no processo T-294/11, República Helénica/Comissão Europeia

(Processo C-391/13 P)

2013/C 260/64

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representante: I. Khalkias, agente)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Dar provimento ao recurso.

Anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral da União Europeia em conformidade com o exposto.

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu primeiro fundamento de recurso, relativo ao setor do azeite, a República Helénica alega que o acórdão recorrido padece de um erro de direito ao interpretar e aplicar incorretamente as diretrizes contidas, respetivamente, nos documentos AGRI/VI/5330/1997, AGRI/17933/2000 e AGRI/61495/2002, uma vez que considerou que a melhoria manifesta do sistema de controlos no setor na produção de azeite, no período 2004-2005, comparado com o período 2003-2004, constituía uma reincidência, um incumprimento continuado e uma deterioração significativa que justificava o aumento da correção para o período 2004-2005, apesar de claramente não haver razões para proceder ao aumento da correção de 10 %, que tinha sido imposto para o período 2003-2004, para 15 % no período 2004-2005 devido à reincidência, dado que se tinham produzido numerosas melhorias (atualização posterior do SIG para cultura de azeite, melhoria das verificações no terreno e controlos cruzados através dos quais se detetam irregularidades e se impõem sanções) que reforçaram o seu sistema de controlos.

Com o seu segundo fundamento, relativo ao setor das culturas aráveis, alega-se que:

1.

Foi violado o Direito da União e o princípio da proporcionalidade devido a uma interpretação e aplicação incorretas das diretrizes não atualizadas no que diz respeito às correções fixas da antiga PAC para a nova PAC, dado que as percentagens fixas de correção se referiam a regimes de controlo diferentes, e

2.

A fundamentação do acórdão do Tribunal é insuficiente na medida em que a comparação dos dados do SIPA-SIG que foram tidos em conta para o ano de referência de 2007 com os dados do SIPA-SIG atualizados para o ano de 2009, deixou claro que as diferenças e as deficiências eram mínimas e não ultrapassavam 2,4 %, pelo que a correção de 5 % não se justifica, além de não terem sido tomados em consideração os argumentos materiais da República Helénica sobre a qualidade dos controlos administrativos cruzados.