5.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 291/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 2 de julho de 2013 — Henryk Teisseyre, Jan Teisseyre/Minister Skarbu Państwa
(Processo C-370/13)
2013/C 291/02
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrentes: Henryk Teisseyre, Jan Teisseyre
Recorrido: Minister Skarbu Państwa
Questão prejudicial
Deve o artigo 18.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que proíbe toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, ser interpretado no sentido de que é proibido — como está previsto no artigo 3.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 2.o n.o 2, da Lei de 8 de julho de 2005 sobre a concessão do direito a compensação pelos bens imóveis abandonados fora das atuais fronteiras da Polónia (Dz. U. n.o 169, item 1418; Dz. U. 2006 n.o 195, item 1437; 2008 n.o 197, item 1223, bem como 2010 n.o 257, item 1726) — excluir um herdeiro de um proprietário de imóveis abandonados fora das atuais fronteiras do Estado polaco do círculo dos beneficiários da compensação quando este herdeiro não tem a nacionalidade polaca?