23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/38


Ação intentada em 26 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-356/13)

2013/C 344/66

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e K. Hermann, agentes) e

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que:

declare que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, conjugado com o Anexo I, da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (1), ao não definir suficientemente as águas suscetíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola e ao identificar insuficientemente as zonas vulneráveis;

declare que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, conjugado com o Anexo II, A, ponto 2, e Anexo III, ponto 1, n.os 1 e 3, da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, ao elaborar programas de ação, na aceção do artigo 5.o desta diretiva, com base nas zonas especialmente vulneráveis insuficientemente identificadas e que contêm medidas que não estão em conformidade com o Anexo II, A, ponto 2 e com o Anexo III, ponto 1, n.os 1 e 3, da referida diretiva;

condenar a República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República da Polónia estava obrigada a transpor a Diretiva 91/676/CEE e a cumprir as obrigações dela resultantes a partir do dia da sua adesão à União Europeia, em 1 de maio de 2004.


(1)  JO L 375, p. 1