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3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bolzano (Itália) em 13 de junho de 2013 — Ulrike Elfriede Grauel Rüffer/Katerina Pokorná
(Processo C-322/13)
(2013/C 226/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Bolzano
Partes no processo principal
Recorrente: Ulrike Elfriede Grauel Rüffer
Recorrida: Katerina Pokorná
Questão prejudicial
A interpretação dos artigos 18.o e 21.o TFUE opõe-se à aplicação de normas jurídicas nacionais, como as controvertidas no caso vertente, que só conferem o direito de utilizar a língua alemã nos processos civis nos tribunais da província de Bozen aos cidadãos italianos residentes na província de Bozen e não aos cidadãos de outros Estados-Membros da UE, independentemente de residirem na província de Bozen?