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20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/31 |
Recurso interposto em 16 de maio de 2013 por Rousse Industry AD do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de março de 2013 no processo T-489/11, Rousse Industry AD/Comissão Europeia
(Processo C-271/13 P)
2013/C 207/52
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Rousse Industry AD (representantes: Al. Angelov, Sv. Panov, Advokati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 no processo T-489/11; |
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Proferir uma decisão com caráter definitivo e anular os artigos 2.o, 3.o, 4.o e 5.o da Decisão da Comissão Europeia, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal C 12/10 e N 389/09 concedido pela Bulgária à Rousse Industry AD; |
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Subsidiariamente, remeter o processo para nova decisão ao Tribunal Geral; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente apresenta os seguintes fundamentos:
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1. |
Primeiro fundamento: violação de disposições processuais, que afeta os interesses da recorrente
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2. |
Segundo fundamento: violação do direito da União pelo Tribunal Geral
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(1) JO L 83, p. 1.