29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 13 de maio de 2013 — Peter Flood/Health Service Executive
(Processo C-255/13)
2013/C 189/27
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Ireland
Partes no processo principal
Recorrente: Peter Flood
Recorrido: Health Service Executive
Questão prejudicial
Deve considerar-se que um cidadão segurado de um Estado-Membro («primeiro Estado-Membro») que esteve gravemente doente durante onze anos em resultado de uma doença grave que se manifestou pela primeira vez quando era residente no primeiro Estado-Membro mas estava de férias noutro Estado-Membro («segundo Estado-Membro») se encontra em situação de «estada» no segundo Estado-Membro durante esse período para efeitos do artigo 19.o, n.o 1, ou, em alternativa, do artigo 20.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 883/2004 (1), quando a pessoa em causa foi obrigada a permanecer fisicamente no segundo Estado-Membro durante esse período em razão da sua doença grave e de ser conveniente estar próxima de cuidados médicos especializados?
(1) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social 5JO L 166, p. 1).