29.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/11


Ação intentada em 29 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Estónia

(Processo C-241/13)

2013/C 189/22

Língua do processo: estónio

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet, M. Heller e L. Naaber-Kivisoo)

Demandada: República da Estónia

Pedidos da demandante

A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne,

declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas necessárias para transpor os artigos 2.o n.os 10, 20 e 22, 3.o, n.os 3 e 4, 7.o, n.o 3, 9.o, n.os 5, 7 e 12, 10.o, n.o 5, 11.o, n.o 5, alíneas a) e b), 12.o, 13.o, 15.o, 16.o, 26.o, n.o 2, alínea b), 26.o, n.o 2, alínea c), segundo, quarto e quinto períodos, 26.o, n.o 2, alínea d), terceiro e quarto períodos, 26.o, n.o 3, 27.o, n.o 2, 33.o, 36.o, n.o 4, segundo e quarto parágrafos, 36.o, n.os 6 e 8, 36.o, n.o 9, terceiro parágrafo, 41.o, n.o 1, alíneas d), e), i), k), n), p), q) e s), 41.o, n.o 6, alínea c), 41.o, n.o 9, segundo e terceiro períodos, 41.o, n.o 10, 44.o, n.o 3, Anexo 1, n.o 1, alínea a), n.o 1, segundo, terceiro, quinto e sétimo travessões, Anexo 1, n.o 1, alínea a), n.o 2, Anexo 1, n.os 1, alíneas b), d), f), h), i) e j), e 2, da Diretiva 2009/73/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República da Estónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 54.o, n.o 1, da referida diretiva;

condenar a República da Estónia, ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por violação do dever de comunicação das medidas de transposição da diretiva no montante de 4 224,- euros diários, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo;

condenar a República da Estónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transposição da diretiva expirou a 3 de março de 2011.


(1)  JO L 211, p. 94.