20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia (Itália) em 18 de abril de 2013 — Cruciano Siragusa/Regione Sicilia- Soprintendenza Beni Culturali e Ambientali di Palermo

(Processo C-206/13)

2013/C 207/17

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia

Partes no processo principal

Recorrente: Cruciano Siragusa

Recorrida: Regione Sicilia- Soprintendenza Beni Culturali e Ambientali di Palermo

Questão prejudicial

O artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o princípio da proporcionalidade como princípio geral da União Europeia opõem-se à aplicação de uma legislação nacional que, como o artigo 167.o, n.o 4, alínea a), do Decreto Legislativo n.o 42, de 2004, exclui a possibilidade de emissão de uma licença paisagística de regularização para todas as intervenções humanas que impliquem o aumento de superfícies e volumes, independentemente da apreciação concreta da compatibilidade de tais intervenções com os valores de proteção da paisagem do local específico considerado?