1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/25


Ação intentada em 11 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Finlândia

(Processo C-178/13)

2013/C 156/40

Língua do processo: finlandês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Koskinen e J. Hottiaux)

Demandada: República da Finlândia

Pedidos da demandante

Declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, 3.o a 7.o e 11.o da Diretiva 2002/15/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, ao não adotar, no que diz respeito aos condutores independentes, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2002/15/CE, ou, em todo o caso, ao não as comunicar à Comissão;

Condenar a República da Finlândia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transposição da diretiva expirou em 23 de março de 2009.


(1)  JO L 80, p. 35.