1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/25 |
Ação intentada em 11 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Finlândia
(Processo C-178/13)
2013/C 156/40
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Koskinen e J. Hottiaux)
Demandada: República da Finlândia
Pedidos da demandante
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Declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, 3.o a 7.o e 11.o da Diretiva 2002/15/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, ao não adotar, no que diz respeito aos condutores independentes, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2002/15/CE, ou, em todo o caso, ao não as comunicar à Comissão; |
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Condenar a República da Finlândia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da diretiva expirou em 23 de março de 2009.
(1) JO L 80, p. 35.