15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d’appel de Lyon (França) em 9 de abril de 2013 — Maurice Leone, Blandine Leone/Garde des Sceaux, Ministre de la Justice, Caisse nationale de retraite des agents des collectivités locales
(Processo C-173/13)
2013/C 171/40
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative d’appel de Lyon
Partes no processo principal
Recorrentes: Maurice Leone, Blandine Leone
Recorridos: Garde des Sceaux, Ministre de la Justice, Caisse nationale de retraite des agents des collectivités locales
Questões prejudiciais
1. |
Pode considerar-se que as disposições conjugadas do artigo L. 24 e do artigo R. 37 do Código das pensões de reforma civis e militares, conforme resultam da aplicação da Lei de Finanças retificativa para 2004, n.o 2004-1485, de 30 de dezembro de 2004, e da Portaria n.o 2005-449, de 10 de maio de 2005, estabelecem uma discriminação indireta entre homens e mulheres na aceção do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia? |
2. |
Pode considerar-se que as disposições do artigo 15.o da Portaria 2003-1306, de 26 de dezembro de 2003, relativa ao regime de reforma dos funcionários inscritos na Caisse nationale de retraites des agents des collectivités locales, estabelecem uma discriminação indireta entre homens e mulheres na aceção do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia? |
3. |
Em caso de resposta afirmativa a uma das duas primeiras questões, tal discriminação indireta justifica-se à luz das disposições do n.o 4 do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia? |