15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d’appel de Lyon (França) em 9 de abril de 2013 — Maurice Leone, Blandine Leone/Garde des Sceaux, Ministre de la Justice, Caisse nationale de retraite des agents des collectivités locales

(Processo C-173/13)

2013/C 171/40

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour administrative d’appel de Lyon

Partes no processo principal

Recorrentes: Maurice Leone, Blandine Leone

Recorridos: Garde des Sceaux, Ministre de la Justice, Caisse nationale de retraite des agents des collectivités locales

Questões prejudiciais

1.

Pode considerar-se que as disposições conjugadas do artigo L. 24 e do artigo R. 37 do Código das pensões de reforma civis e militares, conforme resultam da aplicação da Lei de Finanças retificativa para 2004, n.o 2004-1485, de 30 de dezembro de 2004, e da Portaria n.o 2005-449, de 10 de maio de 2005, estabelecem uma discriminação indireta entre homens e mulheres na aceção do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

2.

Pode considerar-se que as disposições do artigo 15.o da Portaria 2003-1306, de 26 de dezembro de 2003, relativa ao regime de reforma dos funcionários inscritos na Caisse nationale de retraites des agents des collectivités locales, estabelecem uma discriminação indireta entre homens e mulheres na aceção do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

3.

Em caso de resposta afirmativa a uma das duas primeiras questões, tal discriminação indireta justifica-se à luz das disposições do n.o 4 do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?