1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil Constitutionnel (França) em 4 de abril de 2013 — Jeremy F./Primeiro-ministro

(Processo C-168/13)

2013/C 156/38

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil Constitutionnel

Partes no processo principal

Recorrente: Jeremy F.

Recorrido: Primeiro-ministro

Questão prejudicial

Os artigos 27.o e 28.o da Decisão-quadro n.o 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (1), devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que os Estados Membros prevejam um recurso que suspenda a execução da decisão da autoridade judiciária que decide, num prazo de trinta dias a contar da receção do pedido, quer no sentido de dar o seu consentimento à instauração contra uma pessoa de um procedimento penal, à sua condenação ou à sua detenção com vista à execução de uma pena ou de uma medida de segurança privativas de liberdade, por uma infração cometida antes da sua entrega em execução de um mandado de detenção europeu, diferente daquela que motivou a sua entrega, quer de entregar a pessoa a um Estado Membro diferente do Estado Membro de execução, ao abrigo de um mandado de detenção europeu, emitido por uma infração cometida antes da sua entrega?


(1)  JO L 190, p. 1.