8.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil régional d'expression française de l'ordre des médecins vétérinaires (Bélgica) em 27 de março de 2013 — Jean Devillers

(Processo C-167/13)

2013/C 164/21

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil régional d'expression française de l'ordre des médecins vétérinaires

Partes no processo principal

Recorrente: Jean Devillers

Questão prejudicial

O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte (1) e [o seu] Anexo I, Capítulo I, «Aptidão para o transporte», n.os 1, 2 e 3, que fazem prevalecer o parecer de um veterinário em caso de dúvida quanto à aptidão para o transporte de um animal ferido e mais precisamente quanto à apreciação do sofrimento adicional causado pelo transporte, devem ser interpretados no sentido de que se opõem ao artigo 11.o, n.o 4, do Arrêté Royal de 9 de julho de 1999 (direito nacional belga) relativo à proteção dos animais durante o transporte (2), que apenas autoriza o transporte de um animal ferido se este transporte não causar um sofrimento desnecessário, sem mais precisões?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (JO L 3, p. 1).

(2)  Arrêté Royal, de 9 de julho de 1999, relativo à proteção dos animais durante o transporte e às condições de registo dos transportadores e de acreditação dos empresários, dos pontos de paragem e dos centros de agrupamento (Moniteur belge, 2 de setembro de 1999, p. 32437).