8.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Melun (França) em 3 de abril de 2013 — Sophie Mukarubega/Préfet de police, Préfet de la Seine-Saint-Deni

(Processo C-166/13)

2013/C 164/20

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal administratif de Melun

Partes no processo principal

Recorrente: Sophie Mukarubega

Recorrido: Préfet de police, Préfet de la Seine-Saint-Deni

Questões prejudiciais

1.

O direito a ser ouvido num processo, que faz parte integrante do princípio fundamental do respeito dos direitos de defesa, e está, além disso, consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que impõe à administração, quando prevê tomar uma decisão de regresso de um estrangeiro em situação irregular, a obrigação de dar ao interessado a possibilidade de apresentar as suas observações, quer esta decisão de regresso seja ou não posterior a uma recusa de autorização de residência, nomeadamente no caso de existir risco de fuga?

2.

O efeito suspensivo do processo contencioso perante o tribunal administrativo permite derrogar a faculdade conferida ao estrangeiro em situação irregular de dar a conhecer previamente o seu ponto de vista quanto à medida de afastamento desfavorável que se prevê adotar contra ele?