8.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Den Haag (Países Baixos) em 28 de março de 2013 — Hamidullah Rajaby/Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

(Processo C-158/13)

2013/C 164/19

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Den Haag

Partes no processo principal

Recorrente: Hamidullah Rajaby

Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

Questões prejudiciais

1.

Nas circunstâncias do presente caso — onde parece haver uma clara violação do direito da União que continuará a ter consequências futuras e em que as partes, na fase administrativa, discutiram a questão da aplicação do artigo 14.o do Regulamento 343/2003 (1), questão que não voltaram a suscitar em fase de recurso e na qual o recorrente não voltou a basear a sua defesa — é contrário ao direito da União que o juiz, em virtude da proibição do controlo jurisdicional oficioso, não tome em conta aquela questão litigiosa?

2.

Pode falar-se de dependência, na aceção do artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento 343/2003, nas circunstâncias do caso em apreço, isto é, quando a pessoa em causa é uma mulher jovem sem qualquer tipo de formação, de origem afegã, acompanhada de duas crianças de atualmente 5½ e 3 anos que estão a seu cargo e para cuja educação ela não pode contar com mais ninguém a não ser com o recorrente como seu marido e pai dos seus filhos, quando o recorrido indeferiu o seu pedido de asilo por entender que o seu relato não era de todo credível e quando esse relato pode ser averiguado com base nas declarações do recorrente e nos documentos (cópias) por ele juntos aos autos?


(1)  Regulamento (CE) 343/2003 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO L 50, p. 1).