15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de março de 2013 — Kamino International Logistics BV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-129/13)

2013/C 171/22

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Kamino International Logistics BV

Recorrida: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1.

O princípio previsto no direito da União segundo o qual a administração deve respeitar os direitos de defesa é suscetível de aplicação direta pelo órgão jurisdicional nacional?

2.

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

a)

O princípio previsto no direito da União segundo o qual a administração deve respeitar os direitos de defesa deve ser interpretado no sentido de que não é observado se o destinatário de uma proposta de decisão não tiver sido efetivamente ouvido antes de a administração ter tomado uma medida lesiva a seu respeito, não obstante na fase administrativa (de reclamação) subsequente, que antecede a impugnação judicial da decisão nos tribunais nacionais, lhe ter sido dada a oportunidade de se pronunciar?

b)

As consequências jurídicas da violação do princípio previsto no direito da União segundo o qual a administração deve respeitar os direitos de defesa são fixadas pelo direito nacional?

3.

Em caso de resposta negativa à questão 2b: que circunstâncias pode o órgão jurisdicional nacional tomar em consideração, ao determinar aquelas consequências jurídicas? Pode, nomeadamente, ter em conta se ficou ou não demonstrado que o processo teria tido um desfecho diferente se a administração não tivesse violado o princípio previsto no direito da União do respeito dos direitos de defesa?