15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de março de 2013 — Kamino International Logistics BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-129/13)
2013/C 171/22
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Kamino International Logistics BV
Recorrida: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1. |
O princípio previsto no direito da União segundo o qual a administração deve respeitar os direitos de defesa é suscetível de aplicação direta pelo órgão jurisdicional nacional? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
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3. |
Em caso de resposta negativa à questão 2b: que circunstâncias pode o órgão jurisdicional nacional tomar em consideração, ao determinar aquelas consequências jurídicas? Pode, nomeadamente, ter em conta se ficou ou não demonstrado que o processo teria tido um desfecho diferente se a administração não tivesse violado o princípio previsto no direito da União do respeito dos direitos de defesa? |