1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 8 de março de 2013 — ASL n. 5 «Spezzino» e o./San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus

(Processo C-113/13)

2013/C 156/31

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: ASL n.o 5 «Spezzino», A.N.P.A.S. Associazione Nazionale Pubblica Assistenza — Comitato Regionale Liguria, Regione Liguria

Recorridas: San Lorenzo Società Cooperativa Sociale, Croce Verde Cogema Cooperativa Sociale Onlus

Questões prejudiciais

1.

Os artigos 49.o, 56.o, 105.o e 106.o do TFUE opõem-se a uma norma interna que prevê que o transporte sanitário seja prioritariamente adjudicado às associações de voluntariado, à Cruz Vermelha italiana e a outras instituições ou entidades públicas autorizadas, mesmo que nas convenções que subscreveram só esteja previsto o reembolso das despesas efetivamente suportadas?

2.

O direito da União em matéria de contratos públicos — no caso em apreço, tratando-se de contratos excluídos, os princípios gerais da livre concorrência, não discriminação, transparência, proporcionalidade — opõem-se a uma legislação nacional que permite a adjudicação direta do serviço de transporte sanitário, devendo qualificar-se de oneroso um acordo quadro, como o controvertido, que prevê também o reembolso das despesas fixas e duradouras?