18.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/15


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale de Tivoli (Itália) em 4 de março de 2013 — Francesco Fierro, Fabiana Marmorale/Edoardo Ronchi, Cosimo Scocozza

(Processo C-106/13)

2013/C 141/26

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale de Tivoli.

Partes no processo principal

Recorrente: Francesco Fierro, Fabiana Marmorale

Recorrido: Edoardo Ronchi, Cosimo Scocozza.

Questões prejudiciais

É contrária ao artigo 1.o do Protocolo Adicional à Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais lido em conjugação com o artigo 6.o [TUE] e com os artigos 17.o e 52.o, n.o 3 da [Carta dos Direitos Fundamentais da União], do ponto de vista da ingerência desproporcionada e injustificada no direito de propriedade, ainda que previsto na lei, a legislação nacional da República Italiana, em particular o artigo 33.o da Lei n.o 1150/42, que autoriza os municípios a regulamentar o exercício de alterações nos edifícios e/ou urbanísticas no âmbito do território municipal, nos termos dos princípios gerais estabelecidos na referida lei, no artigo 1.o da Lei n.o 10/77, em diversas leis adotadas pelas Regiões e em conjugação com o artigo 2.o do Decreto do Presidente da República n.o 380, de 6 de junho 2001, relativo ao «Texto único das disposições legislativas e regulamentares em matéria de construção» e com os regulamentos locais hierarquicamente inferiores (planos regulamentares gerais, normas de procedimento), bem como com o artigo 46.o do referido decreto que determina a nulidade dos atos de compra e venda no caso de alterações do bem imóvel sem as autorizações previstas?