4.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/7


Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2013, por Alfier Costruzioni Srl e o. do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 12 de dezembro de 2012, no processo T-261/00, Sacaim SpA e o./Comissão Europeia

(Processo C-95/13 P)

2013/C 129/14

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Alfier Costruzioni Srl e o. (representantes: A. Vianello, A. Bortoluzzi e A. Veronese, avvocati)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, República Italiana, Sacaim SpA e o.

Pedidos das recorrentes

anular e/ou reformar o despacho recorrido, com despesas a cargo da Comissão

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam erros de direito na aplicação dos princípos enunciados pelo Tribunal de Justiça no «Acórdão Comitato Venezia vuole vivere», por um lado, no que se refere ao dever de fundamentação das decisões da Comissão em matéria de auxílios de Estado e, por outro, no que se refere à repartição do ónus da prova relativamente aos pressupostos previstos pelo artigo 107.o, n.o 1, TFUE.

Com o despacho impugnado através do presente recurso, o Tribunal Geral não seguiu o decidido pelo Tribunal de Justiça no «Acórdão Comitato Venezia vuole vivere» de 9 de junho de 2011, quando declara que a decisão da Comissão «deve conter, em si mesma, todos os elementos essenciais para a sua execução pelas autoridades nacionais». Ora, apesar de faltarem na decisão os elementos essenciais para a sua execução por parte da autoridade nacional, o Tribunal Geral não reconheceu nenhuma deficiência ao método adotado pela Comissão na decisão controvertida, o que comporta um erro de direito.

Com base nos princípios indicados pelo Tribunal de Justiça no «Acórdão Comitato Venezia vuole vivere» no quadro da recuperação, é o Estado-Membro — e, portanto, não o beneficiário em particular — que tem de demonstrar, caso a caso, a existência dos pressupostos previstos pelo artigo 107.o, n.o 1, TFUE. No caso em apreço, porém, a Comissão não precisou, na decisão impugnada, as «modalidades» de tal verificação; por conseguinte, não dispondo dos elementos essenciais para demonstrar, em matéria de recuperação, se as vantagens concedidas constituem para os beneficiários auxílios de Estado, a República Italiana — com a Lei n.o 228 de 24 de dezembro de 2012 (Legge 24 dicembre 2012, n. 228) (artigo 1.o, n.os 351 e seguintes) — decidiu inverter o ónus da prova, contrariamente ao determinado pela jurisprudência comunitária.

Em particular, segundo o legislador italiano, não cabe ao Estado, mas sim a cada empresa beneficiária dos auxílios concedidos sob a forma de desagravamento provar que as vantagens em causa não falseiam a concorrência nem afetam as trocas comerciais entre Estados-Membros, sob pena de se presumir que a vantagem concedida é de molde a falsear a concorrência e a afetar as trocas comerciais comunitárias. Tudo isso está em manifesta contradição com os princípios enunciados pelo Tribunal de Justiça no «Acórdão Comitato Venezia vuole vivere».