25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 25 de fevereiro de 2013 — Essent Energie Productie BV, outra parte: Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
(Processo C-91/13)
2013/C 147/18
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Essent Energie Productie BV
Outra parte: Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
Questões prejudiciais
1. |
Numa situação como a que está em causa no processo principal, um dono de obra que, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, da Lei relativa ao trabalho dos estrangeiros de 1994 (Wet arbeid vreemdelingen 1994), deva ser considerado como o empregador dos trabalhadores turcos em questão, pode invocar relativamente às autoridades neerlandesas a cláusula de standstill do artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 (1) ou a cláusula de standstill do artigo 41.o do Protocolo Adicional (2)? |
2. |
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(1) Decisão 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da Associação CEE/Turquia.
(2) Assinado em Bruxelas em 23 de novembro de 1970, concluído, aprovado e confirmado, em nome da Comunidade, pelo Regulamento (CEE) n.o 2760/72 do Conselho, de 19 de dezembro de 1972 (JO L 293, p. 1).