13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 29 de janeiro de 2013 — Martin Grund/Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein

(Processo C-47/13)

2013/C 108/34

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Martin Grund

Recorrido: Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein

Parte interessada: Der Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht

Questão prejudicial

Uma parcela agrícola que atualmente, e há pelo menos cinco anos, está semeada com erva ou outras forrageiras herbáceas, mas que, durante esse período, foi lavrada e, em vez da forrageira herbácea que teve até essa data (o trevo forrageiro), foi semeada com outra forrageira herbácea (erva para cultivo em terra arável) deve ser considerada como pastagem permanente, na aceção do artigo 2.o, alínea 2, do Regulamento (1), ou, neste caso, estamos perante uma rotação de culturas que exclui que essa parcela possa considerar-se uma pastagem permanente?


(1)  Regulamento (CE) n.o 796/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) no 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, JO L 141, p. 18.