6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/10


Recurso interposto em 24 de janeiro de 2013 por Nexans France SAS, Nexans SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 14 de novembro de 2012 no processo T-135/09, Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia

(Processo C-37/13 P)

2013/C 101/22

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Nexans France SAS, Nexans SA (representantes: M. Powell, Solicitor, J.-P. Tran-Thiet, Avocat, G. Forwood, Barrister, A. Rogers, Advocate)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido, na medida em que negou provimento à segunda parte do primeiro fundamento da recorrente no sentido de que o âmbito geográfico da decisão de inspeção era excessivamente amplo e insuficientemente preciso;

com base na informação de que dispõe, anular a decisão de inspeção na medida em que o respetivo âmbito geográfico era excessivamente amplo, insuficientemente justificado e insuficientemente preciso, ou, subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre as questões de direito, em conformidade com acórdão do Tribunal de Justiça;

anular o acórdão recorrido na medida em que condena a Nexans a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas da Comissão no processo no Tribunal Geral e condenar a Comissão a pagar as despesas da Nexans no processo no Tribunal Geral no montante que o Tribunal de Justiça considerar adequado;

condenar a Comissão no pagamento de todas as despesas da Nexans neste processo.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao negar provimento ao seu recurso destinado à anulação da decisão de inspeção, na medida em que essa decisão não era suficientemente precisa, o respetivo âmbito geográfico era excessivamente amplo e era aplicável a quaisquer eventuais acordos e/ou práticas concertadas com «um alcance global provável». As recorrentes alegam também que o Tribunal Geral cometeu um erro na sua decisão sobre as despesas.