23.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione (Itália) em 24 de janeiro de 2013 — ASS.I.CA. e Krafts Foods Italia SpA/Associazioni fra produttori per la tutela del «Salame Felino» e o.

(Processo C-35/13)

2013/C 86/21

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte Suprema di Cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: ASS.I.CA. — Associazione Industriali delle Carni, Krafts Foods Italia SpA

Recorridas: Associazioni fra produttori per la tutela del «Salame Felino» e o.

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 (1) ser interpretado no sentido de que exclui que uma associação de produtores possa invocar o direito de utilizar em exclusivo, no território comunitário, uma denominação de origem geográfica utilizada no território de um Estado-Membro para designar um certo tipo de salame, sem ter previamente obtido desse Estado-Membro uma medida juridicamente vinculativa que estabeleça os limites da zona geográfica de produção, a regulamentação da produção e os eventuais requisitos que os produtores devem preencher para beneficiar do direito de utilizar essa denominação?

2.

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92, qual o regime aplicável, no mercado comunitário e também no mercado de um Estado-Membro, a uma denominação geográfica que não obteve o registo a que esse regulamento se refere?


(1)  Regulamento (CEE) no 2081/92 do Conselho, de 14 de julho de 1992, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 208, p. 1).