6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/9


Recurso interposto em 18 de janeiro de 2013 por Gabi Thesing, Bloomberg Finance LP do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 29 de novembro de 2012 no processo T-590/10, Gabi Thesing, Bloomberg Finance LP/Banco Central Europeu

(Processo C-28/13 P)

2013/C 101/21

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Gabi Thesing, Bloomberg Finance LP (representantes: M. Stephens e R. Lands, Solicitors)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu

Pedidos das recorrentes

As recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular a decisão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012, no processo T-590/10. O Tribunal de Justiça deve decidir neste sentido, na medida em que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao proferir essa decisão;

Anular a decisão do Banco Central Europeu («BCE»), notificada pelos ofícios datados de 17 de setembro de 2010 e de 21 de outubro de 2010, que recusa o acesso a documentos solicitados pelas recorrentes nos termos da Decisão do Banco Central Europeu, de 4 de março de 2004, relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2004/3) (1). O Tribunal de Justiça deve anular essa decisão com base nos seguintes fundamentos:

i)

O BCE cometeu um erro manifesto de apreciação e/ou abusou dos poderes que lhe foram conferidos ao adotar essa decisão, e;

ii)

A única decisão legal do BCE é conceder acesso a esses documentos, conforme solicitado;

Anular a decisão do Tribunal Geral na parte em que condenou as recorrentes no pagamento das despesas do BCE. O Tribunal de Justiça deve decidir neste sentido, na medida em que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao proferir essa decisão;

A título subsidiário, remeter o processo para o Tribunal Geral para que este decida em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça sobre as questões de direito suscitadas no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, na medida em que:

procedeu a uma interpretação errada do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da decisão do BCE, datada de 4 de março de 2004 (BCE/2004/3), que prevê uma exceção ao direito geral de acesso conferido pelo artigo 2.o dessa decisão;

decidiu que o BCE podia legitimamente concluir que a divulgação dos documentos solicitados pelas recorrentes poderia ter prejudicado a política económica da União Europeia e da Grécia;

procedeu a uma interpretação errada do artigo 10.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

não levou em consideração as alegações das recorrentes relativas ao artigo 4.o, n.os 2 e 3, da decisão do BCE.

Além disso, as recorrentes alegam que o Tribunal geral cometeu um erro quanto às despesas.


(1)  JO L 80, p. 42.