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23.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 14 de janeiro de 2013 — Alpina River Cruises GmbH e Nicko Tours GmbH/Capitaneria di Porto di Chioggia
(Processo C-17/13)
2013/C 86/17
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Alpina River Cruises GmbH e Nicko Tours GmbH
Recorrida: Capitaneria di Porto di Chioggia
Questão prejudicial
Deve o Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de dezembro de 1992 (1), ser interpretado no sentido de que se aplica aos cruzeiros efetuados entre portos de um Estado-Membro sem embarque e desembarque nestes portos de passageiros diferentes, já que tais cruzeiros têm início e terminam com o embarque e o desembarque dos mesmos passageiros no mesmo porto do Estado-Membro?
(1) Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima) (JO L 364, p. 7).