23.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 14 de janeiro de 2013 — Alpina River Cruises GmbH e Nicko Tours GmbH/Capitaneria di Porto di Chioggia

(Processo C-17/13)

2013/C 86/17

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Alpina River Cruises GmbH e Nicko Tours GmbH

Recorrida: Capitaneria di Porto di Chioggia

Questão prejudicial

Deve o Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de dezembro de 1992 (1), ser interpretado no sentido de que se aplica aos cruzeiros efetuados entre portos de um Estado-Membro sem embarque e desembarque nestes portos de passageiros diferentes, já que tais cruzeiros têm início e terminam com o embarque e o desembarque dos mesmos passageiros no mesmo porto do Estado-Membro?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima) (JO L 364, p. 7).