2.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/15


Ação intentada em 7 de janeiro de 2013 — Comissão Europeia/República da Eslovénia

(Processo C-9/13)

2013/C 63/25

Língua do processo: esloveno

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Kukovec, P. Hetsch e O. Beynet)

Demandada: República da Eslovénia

Pedidos da demandante

Declaração no sentido de que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da Diretiva 2009/73/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (2), ou em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o, n.o 1, da referida diretiva.

Condenação da República da Eslovénia, ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, TFUE no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária de 10 287,36 euros a partir do dia da prolação do acórdão.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da diretiva expirou em 3 de março de 2011.


(1)  JO L 2011, p. 94.

(2)  JO L 176, p. 37.