13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/14


Recurso interposto em 4 de janeiro de 2013 por IDT Biologika GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Câmara) em 25 de outubro de 2012 no processo T-503/10, IDT Biologika GmbH/Comissão Europeia

(Processo C-6/13 P)

2013/C 108/29

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: IDT Biologika GmbH (representantes: R. Gross e T. Kroupa, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

anular o acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2012, notificado à recorrente por fax em 26 de outubro de 2012;

anular a decisão, de 1 de setembro de 2010, da Delegação da União Europeia na República da Sérvia, pela qual foi rejeitada a proposta da IDT Biologika GmbH, que esta última tinha apresentado para o lote n.o 1, no âmbito do concurso com a referência EuropeAid/129809/C/SUP/RS, relativo ao fornecimento de uma vacina contra a raiva ao Ministério da Agricultura, Silvicultura e Gestão de Recursos Hídricos da República da Sérvia, e foi adjudicado o correspondente contrato a um consórcio de empresas liderado pela «Biovet a. s.»

condenar a recorrente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que, através da decisão impugnada, o Tribunal Geral negou erradamente provimento ao seu recurso.

A Comissão Europeia, ora recorrida, não tomou de forma correta, nem do ponto de vista material, nem do ponto de vista técnico, a decisão de apreciação que lhe competia no âmbito do procedimento de adjudicação de contrato em causa no presente processo.

Em particular, o Tribunal Geral partiu erradamente do pressuposto de que a Bioveta a.s. tinha, no âmbito do processo de adjudicação de contrato, provado a segurança do produto proposto através da apresentação das respetivas autorizações nacionais e de que não era necessário realizar testes separados em primatas para provar a não virulência do produto proposto para os seres humano.

Além disso, a Bioveta a.s. não provou que a vacina não tinha como base a estirpe original do vírus SAD-Bern, mas sim uma estirpe modificada desse vírus.