13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/14 |
Recurso interposto em 4 de janeiro de 2013 por IDT Biologika GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Câmara) em 25 de outubro de 2012 no processo T-503/10, IDT Biologika GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-6/13 P)
2013/C 108/29
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: IDT Biologika GmbH (representantes: R. Gross e T. Kroupa, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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anular o acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2012, notificado à recorrente por fax em 26 de outubro de 2012; |
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anular a decisão, de 1 de setembro de 2010, da Delegação da União Europeia na República da Sérvia, pela qual foi rejeitada a proposta da IDT Biologika GmbH, que esta última tinha apresentado para o lote n.o 1, no âmbito do concurso com a referência EuropeAid/129809/C/SUP/RS, relativo ao fornecimento de uma vacina contra a raiva ao Ministério da Agricultura, Silvicultura e Gestão de Recursos Hídricos da República da Sérvia, e foi adjudicado o correspondente contrato a um consórcio de empresas liderado pela «Biovet a. s.» |
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condenar a recorrente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que, através da decisão impugnada, o Tribunal Geral negou erradamente provimento ao seu recurso.
A Comissão Europeia, ora recorrida, não tomou de forma correta, nem do ponto de vista material, nem do ponto de vista técnico, a decisão de apreciação que lhe competia no âmbito do procedimento de adjudicação de contrato em causa no presente processo.
Em particular, o Tribunal Geral partiu erradamente do pressuposto de que a Bioveta a.s. tinha, no âmbito do processo de adjudicação de contrato, provado a segurança do produto proposto através da apresentação das respetivas autorizações nacionais e de que não era necessário realizar testes separados em primatas para provar a não virulência do produto proposto para os seres humano.
Além disso, a Bioveta a.s. não provou que a vacina não tinha como base a estirpe original do vírus SAD-Bern, mas sim uma estirpe modificada desse vírus.