Processo C‑402/13

Cypra Ltd

contra

Kypriaki Dimokratia

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Anotato Dikastirio Kyprou]

«Reenvio prejudicial — Agricultura — Polícia sanitária — Regulamento (CE) n.o 854/2004 — Produtos de origem animal destinados ao consumo humano — Controlos oficiais — Designação de um veterinário oficial — Abate de animais»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2014

Agricultura — Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária — Organização dos controlos de produtos de origem animal destinados ao consumo humano — Exigência de controlo do abate por um veterinário oficial — Determinação do momento do abate pela autoridade competente — Admissibilidade — Exceção — Abate objetivamente necessário num momento definido pelo matadouro — Apreciação pelo órgão jurisdicional nacional

(Regulamento n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho)

As disposições do Regulamento n.o 854/2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1791/2006, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem, em princípio, a que a autoridade competente defina o momento em que o abate dos animais deve ter lugar, com vista à nomeação do veterinário oficial para efeitos de controlo do abate, e recuse nomear esse veterinário para a hora e para o dia do abate definidos pelo matadouro, exceto se for objetivamente necessário que os abates tenham lugar nesse dia, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.

(cf. n.o 29 e disp.)


Processo C‑402/13

Cypra Ltd

contra

Kypriaki Dimokratia

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Anotato Dikastirio Kyprou]

«Reenvio prejudicial — Agricultura — Polícia sanitária — Regulamento (CE) n.o 854/2004 — Produtos de origem animal destinados ao consumo humano — Controlos oficiais — Designação de um veterinário oficial — Abate de animais»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2014

Agricultura — Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária — Organização dos controlos de produtos de origem animal destinados ao consumo humano — Exigência de controlo do abate por um veterinário oficial — Determinação do momento do abate pela autoridade competente — Admissibilidade — Exceção — Abate objetivamente necessário num momento definido pelo matadouro — Apreciação pelo órgão jurisdicional nacional

(Regulamento n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho)

As disposições do Regulamento n.o 854/2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1791/2006, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem, em princípio, a que a autoridade competente defina o momento em que o abate dos animais deve ter lugar, com vista à nomeação do veterinário oficial para efeitos de controlo do abate, e recuse nomear esse veterinário para a hora e para o dia do abate definidos pelo matadouro, exceto se for objetivamente necessário que os abates tenham lugar nesse dia, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.

(cf. n.o 29 e disp.)