29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/11


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Galați — Roménia) — Casa Judeţeană de Pensii Brăila/E. S.

(Processo C-646/13) (1)

((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o de Regulamento do Processo do Tribunal de Justiça - Segurança social dos trabalhadores migrantes - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 8.o,n.o 1 - Aplicabilidade das convenções de segurança social entre Estados-Membros - Refugiado repatriado originário de um Estado-Membro - Cumprimento de períodos de emprego no território de um outro Estado-Membro - Pedido de atribuição de uma prestação de velhice - Recusa))

(2015/C 213/16)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Galați

Partes no processo principal

Autor: Casa Judeţeană de Pensii Brăila

Demandada: E. S.

Dispositivo

O artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, p relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 988/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que um acordo bilateral relativo às prestações de segurança social dos nacionais de um dos Estados signatários que tiveram a qualidade de refugiados políticos no território do outro Estado signatário, celebrado numa data em que um dos Estados signatários ainda não tinha aderido à União e que não figura no Anexo II deste regulamento, não continua a ser aplicável à situação dos refugiados políticos que foram repatriados para o seu Estado de origem antes da celebração do acordo bilateral e da entrada em vigor do referido regulamento.


(1)  JO C 39, de 8.2.2014