1.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/5


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Okrazhen sad — Tagrovishte — Bulgária) — «Parva Investitsionna Banka» AD, «UniKredit Bulbank» AD, «Siyk Faundeyshan» LLS/«Ear Proparti Developmant — v nesastoyatelnost» AD, Sindik na «Ear Proparti Developmant — v nesastoyatelnost» AD

(Processo C-488/13) (1)

(«Pedido de decisão prejudicial - Regulamento (CE) n.o 1896/2006 - Conceito de “créditos pecuniários não contestados” - Processo de insolvência - Título extrajudicial relativo a um crédito contestado - Pedido de execução a partir da massa insolvente, com base nesse título - Situação que não é abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento n.o 1896/2006 - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)

(2014/C 431/09)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Okrazhen sad — Tagrovishte

Partes no processo principal

Recorrentes:«Parva Investitsionna Banka» AD, «UniKredit Bulbank» AD, «Siyk Faundeyshan» LLS

Recorridos:«Ear Proparti Developmant — v nesastoyatelnost» AD, Sindik na «Ear Proparti Developmant — v nesastoyatelnost» AD

sendo intervenientes: Natsionalna agentsia za prihodite, «Aset Menidzhmant» EAD, «Ol Siyz Balgaria» OOD, «Si Dzhi Ef — aktsionerna obshtnost» AD, «Silvar Biych» EAD, «Rudersdal» EOOD, «Kota Enerdzhi» EAD, Chavdar Angelov Angelov

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Okrazhen sad — Targovishte (Bulgária).


(1)  JO C 344, de 23.11.2013.